sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Segurança de candidato é preso com arma em Grajaú

Paulo Ricardo Silva Santos se identificou como segurança de um candidato à prefeitura do município.
Blog do Daniel Matos
04/10/2012 22h49
 
Foi preso e autuado na delegacia de Grajaú, por porte ilegal de arma, Paulo Ricardo Silva Santos, que se identificou como segurança de um candidato à prefeitura do município. Após a prisão, quando aguardava a chegada do advogado à delegacia, Paulo Ricardo confessou ao delegado Kairo Clay que trabalhava como segurança do Major Otsuka, que disputa o cargo de prefeito pelo Partido dos Trabalhadores.
A informação foi confirmada pela Superintendência de Polícia Civil do Interior (SPCI). O segurança Paulo Ricardo portava um revólver calibre 38 com numeração raspada. Paulo, que é conhecido na região como Lampião, tem 24 anos de idade e é filho de Waldir Rodrigues dos Santos.
Foi a segunda prisão registrada esta semana de pessoa ligada à campanha do PT. O delegado Kairo Clay já havia lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra um soldado do Corpo de Bombeiros do estado do Pará.
O militar, que não teve o nome revelado, portava uma arma de fogo e teria ameaçado um morador de Grajaú de morte. O superintendente de Polícia Civil do Interior, Jair de Paiva, conversou, por telefone, com o delegado de Grajaú e aguarda o relatório das duas ocorrências.
Grajaú é um dos municípios do Maranhão que receberá tropas federais para garantir a segurança nas eleições.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Barrados pela ficha limpa no Maranhão

Veja quem são os candidatos a prefeito, a vice e a vereador barrados pela Lei da Ficha nos municípios do Maranhão
MARANHÃO28 candidaturas impugnadas (11 a prefeito; 2 a vice-prefeito; 15 a vereador)
Prefeito:Edival Batista da Cruz (PSDB) – Vila Nova dos Martírios
Félix Martins Costa Neto (PRB) – São Félix de Balsas
Francisco das Chagas Rogério Jacome Costa (PSD) – Bom Lugar
Hemetério Weba Filho (PV) – Nova Olinda do Maranhão
Humberto Dantas dos Santos (PMN) – Bom Jardim
José Reinaldo da Silva Calvet (PSC) – Bacabeira
José Vieira Lins (PR) – Bacabal
Mário Lucas Pinto Filho (PMDB) – Cajapió
Pedro Gomes Cabral (PV) – Mirador
Rosa Ivone Braga Fonseca (PHS) – Porto Rico do Maranhão
Valmy Francisco de Oliveira (PMDB) – Boa Vista do Gurupi

Vice-prefeito:Aurilânia de Sousa Carvalho Barros (PSDC) – Buriti
João Batista Santos (PMDB) – Poção de Pedras

Vereador:Albertino Lopes de Souza Neto (PP) – Estreito
Cirilo Neres Cardoso (PTB) – Montes Altos
Cláudio Sérgio Penha Diniz (PMDB) – São João Batista

Clesiomar Martins Viana (PSDB) – Grajaú
Cleudimar Rodrigues Veras (PSL) – Vitorino Freire
Eduardo Ribeiro da Silva (PR) – Maranhãozinho
Evandro Costa Jorge (PSB) – Grajaú
Francisco Franca (PCdoB) – Bacurituba
Graciano Marques Santos (PCdoB) – Santo Amaro
José Almeida Silva (PP) – Água Doce do Maranhão
José Ferreira de Araújo (PRTB) – São Benedito do Rio Preto
José Henrique Magalhães Rodrigues (PDT) – Itapecuru Mirim
Leontina Carvalho Barros (PMDB) – Benedito Leite
Luís Alberto Coelho Silva (PV) – Timbiras
Régis José Silva Conceição (PV) – Tutóia


Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/barrados-pela-ficha-limpa-no-maranhao/

terça-feira, 25 de setembro de 2012

AMANHÃ MAIS UM GRANDE BANDEIRAÇO DO 15

ACONTECERÁ AMANHÃ (26) MAIS UM GRANDE BANDEIRAÇO DO 15.
SAIRÁ DA CIDADE ALTA PASSANDO PELA MANGUEIRA COM DESTINO AO BAIRRO VILA VIANA.
NÃO PERCA É MAIS GRANDE EVENTO DA COLIGAÇÃO GRAJAÚ FELIZ QUE BUSCA A CONTINUIDADE DO DESENVOLVIMENTO DE GRAJAÚ.

É 15 NELES!!!!!!!!!!!!1

terça-feira, 18 de setembro de 2012

BANDEIRAÇO DO 15 NO CANOEIRO

CONFIRMADA PARA HOJE (18) O GRANDE BANCEIRAÇO DO GRUPO QUE APOIA O CANDIDATO A PREFEITO JOÃO PEDRO FERREIRA NETO - 15, A CONCENTRAÇÃO SERÁ EM FRENTE A MANOS PIZZARIA A MARGEM DA BR 226 NO BAIRRO CANOEIRO. TODOS ESTÃO CONVIDADOS A PARTICIPAREM DESSA MANIFESTAÇÃO EM NOME DA CONTINUIDADE DO DESENVOLVIMENTO DE GRAJAÚ E PELA PAZ E NÃO A DITADURA.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

FOI REALIZADO NO ÚLTIMO DIA 11 O SORTEIO DOS ENDEREÇOS DO CONJUNTO HABITACIONAL GIANA BERETTA

O conjunto Habitacional Giana Beretta é mais uma das muitas conquistas do Prefeito Mercial, que tem aprovadas aproximadamente 4.000 unidades habitacionais. O Conjunto de 704 unidades habitacionais será entregue aos beneficiários no próximo dia 26. Logo em seguida será marcada data para realização do sorteio dos beneficiários do Conjunto Joana Batista no Quem Dera.
No Bairro Quem Dera já está sendo perfurado um Poços Artesiano para acabar de vez com a dificuldade das pessoas que ali residem.



quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DE GRAJAÚ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MOSTRANDO A REALIDADE
A NOSSA PRESIDENTA DILMA
negocia reajuste salarial para pagar em 3 anos e EM GRAJAÚ A ÚLTIMA NEGOCIAÇÃO COM O SINDICATO DOS PROFESSORES FOI PARA PAGAR O REAJUSTE EM 2 PARCELAS NO VALOR DE 11,11 % CADA UMA EM UM PERÍODO DE 3 MESES. O QUE ESTÁ SENDO CUMPRIDO.

ATENÇÃO!
Faz tempo que O SALÁRIO dos Profissionais da Educação VEM SENDO PAGO EM DIA E AUMENTANDO TODO ANO.

EM GRAJAÚ O SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESTÁ ENTRE OS MELHORES PAGOS NO BRASIL PARA A CATEGORIA.

Piso salarial é o menor valor que um funcionário deve receber acrescido de outras vantagens como tempo de serviço, pós-graduação, gratificação e outras.

O PISO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL É DE R$ 1.451,00 PARA DOIS TURNOS OU 40 HORAS SEMANAIS.

Veja a situação atual do Piso Salarial dos Professores em nosso município (agosto de 2012):

PROFESSOR NÍVEL 1 – CURSO MAGISTÉRIO (Nível Médio): 40 horas semanais – 2 turnos =
R$ 2.265,47
PROFESSOR NÍVEL 2 – CURSO SUPERIOR: 40 horas semanais – 2 turnos =
R$ 2.548,66

Ao piso são acrescentados tempo de serviço (1% ao ano); pós-graduação (10%); deslocamento da sede para o interior (10%) e outras vantagens.

GRAJAÚ É UM DOS POUQUÍSSIMOS MUNICÍPIOS DO BRASIL
onde os funcionários das escolas ou AGENTES ESCOLARES TEM PLANO DE CARREIRA.
Veja o Piso Salarial dos Agentes Escolares (funcionários das escolas) em nosso município (agosto de 2012):

Nível 1 – Ensino Fundamental (completo e incompleto) = R$ 709,75
Nível 2 – Ensino Médio (completo) = R$ 780,73

Ao piso são acrescentados tempo de serviço e outras vantagens.

ANTIGAMENTE O FUNCIONÁRIO GANHAVA SÓ O SALÁRIO MÍNIMO.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O compromisso de ajustamento de conduta, também conhecido como termo de ajuste de conduta (TAC), foi criado pelo art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069/90) e pelo art. 113 do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078/90). Está hoje consagrado no art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85, com as alterações da Lei n. 8.078/90). Por meio dele, um órgão público legitimado à ação civil pública toma do causador do dano a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos o compromisso de adequar sua conduta às exigências da lei, mediante cominações, que têm o caráter de título executivo.
Segundo a lei, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC, art. 82).
Quanto ao Ministério Público, normalmente ele toma os compromissos de ajustamento de conduta dentro dos autos do inquérito civil.
Não pode, porém, ser tomado pelos entes privados, que também são legitimados à propositura da ação civil pública, como as associações civis.
Há uma divergência doutrinária neste ponto. Enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista atuarem no âmbito concorrêncial privado, não poderão firamar TAC. Entretanto, caso exerçam função pública aceita-se o termo.
Conforme a jurisprudência, as sociedades de economia mista poderão firmar TAC, desde que trate de ato inerente à sua função, pois considera-se que essas sociedades prestam relevantes atos ao Estado.

Conclusão

Para que haja legalidade ao Termo de Ajustamento de conduta deve-se ser usado no sentido de adquadação aos termos da lei.
Em Grajaú nos ultimos dias houve-se muito falar em uma TAC para controle do uso de carros de som no ´pelos candidatos a cargo eletivo, porém, resta saber se se o Termo não seria Acordo ou outro semelhante, por não haver algo descrito em lei.