quinta-feira, 26 de julho de 2012

TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O compromisso de ajustamento de conduta, também conhecido como termo de ajuste de conduta (TAC), foi criado pelo art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069/90) e pelo art. 113 do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078/90). Está hoje consagrado no art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85, com as alterações da Lei n. 8.078/90). Por meio dele, um órgão público legitimado à ação civil pública toma do causador do dano a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos o compromisso de adequar sua conduta às exigências da lei, mediante cominações, que têm o caráter de título executivo.
Segundo a lei, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC, art. 82).
Quanto ao Ministério Público, normalmente ele toma os compromissos de ajustamento de conduta dentro dos autos do inquérito civil.
Não pode, porém, ser tomado pelos entes privados, que também são legitimados à propositura da ação civil pública, como as associações civis.
Há uma divergência doutrinária neste ponto. Enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista atuarem no âmbito concorrêncial privado, não poderão firamar TAC. Entretanto, caso exerçam função pública aceita-se o termo.
Conforme a jurisprudência, as sociedades de economia mista poderão firmar TAC, desde que trate de ato inerente à sua função, pois considera-se que essas sociedades prestam relevantes atos ao Estado.

Conclusão

Para que haja legalidade ao Termo de Ajustamento de conduta deve-se ser usado no sentido de adquadação aos termos da lei.
Em Grajaú nos ultimos dias houve-se muito falar em uma TAC para controle do uso de carros de som no ´pelos candidatos a cargo eletivo, porém, resta saber se se o Termo não seria Acordo ou outro semelhante, por não haver algo descrito em lei.

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