terça-feira, 25 de setembro de 2012

AMANHÃ MAIS UM GRANDE BANDEIRAÇO DO 15

ACONTECERÁ AMANHÃ (26) MAIS UM GRANDE BANDEIRAÇO DO 15.
SAIRÁ DA CIDADE ALTA PASSANDO PELA MANGUEIRA COM DESTINO AO BAIRRO VILA VIANA.
NÃO PERCA É MAIS GRANDE EVENTO DA COLIGAÇÃO GRAJAÚ FELIZ QUE BUSCA A CONTINUIDADE DO DESENVOLVIMENTO DE GRAJAÚ.

É 15 NELES!!!!!!!!!!!!1

terça-feira, 18 de setembro de 2012

BANDEIRAÇO DO 15 NO CANOEIRO

CONFIRMADA PARA HOJE (18) O GRANDE BANCEIRAÇO DO GRUPO QUE APOIA O CANDIDATO A PREFEITO JOÃO PEDRO FERREIRA NETO - 15, A CONCENTRAÇÃO SERÁ EM FRENTE A MANOS PIZZARIA A MARGEM DA BR 226 NO BAIRRO CANOEIRO. TODOS ESTÃO CONVIDADOS A PARTICIPAREM DESSA MANIFESTAÇÃO EM NOME DA CONTINUIDADE DO DESENVOLVIMENTO DE GRAJAÚ E PELA PAZ E NÃO A DITADURA.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

FOI REALIZADO NO ÚLTIMO DIA 11 O SORTEIO DOS ENDEREÇOS DO CONJUNTO HABITACIONAL GIANA BERETTA

O conjunto Habitacional Giana Beretta é mais uma das muitas conquistas do Prefeito Mercial, que tem aprovadas aproximadamente 4.000 unidades habitacionais. O Conjunto de 704 unidades habitacionais será entregue aos beneficiários no próximo dia 26. Logo em seguida será marcada data para realização do sorteio dos beneficiários do Conjunto Joana Batista no Quem Dera.
No Bairro Quem Dera já está sendo perfurado um Poços Artesiano para acabar de vez com a dificuldade das pessoas que ali residem.



quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DE GRAJAÚ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MOSTRANDO A REALIDADE
A NOSSA PRESIDENTA DILMA
negocia reajuste salarial para pagar em 3 anos e EM GRAJAÚ A ÚLTIMA NEGOCIAÇÃO COM O SINDICATO DOS PROFESSORES FOI PARA PAGAR O REAJUSTE EM 2 PARCELAS NO VALOR DE 11,11 % CADA UMA EM UM PERÍODO DE 3 MESES. O QUE ESTÁ SENDO CUMPRIDO.

ATENÇÃO!
Faz tempo que O SALÁRIO dos Profissionais da Educação VEM SENDO PAGO EM DIA E AUMENTANDO TODO ANO.

EM GRAJAÚ O SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESTÁ ENTRE OS MELHORES PAGOS NO BRASIL PARA A CATEGORIA.

Piso salarial é o menor valor que um funcionário deve receber acrescido de outras vantagens como tempo de serviço, pós-graduação, gratificação e outras.

O PISO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL É DE R$ 1.451,00 PARA DOIS TURNOS OU 40 HORAS SEMANAIS.

Veja a situação atual do Piso Salarial dos Professores em nosso município (agosto de 2012):

PROFESSOR NÍVEL 1 – CURSO MAGISTÉRIO (Nível Médio): 40 horas semanais – 2 turnos =
R$ 2.265,47
PROFESSOR NÍVEL 2 – CURSO SUPERIOR: 40 horas semanais – 2 turnos =
R$ 2.548,66

Ao piso são acrescentados tempo de serviço (1% ao ano); pós-graduação (10%); deslocamento da sede para o interior (10%) e outras vantagens.

GRAJAÚ É UM DOS POUQUÍSSIMOS MUNICÍPIOS DO BRASIL
onde os funcionários das escolas ou AGENTES ESCOLARES TEM PLANO DE CARREIRA.
Veja o Piso Salarial dos Agentes Escolares (funcionários das escolas) em nosso município (agosto de 2012):

Nível 1 – Ensino Fundamental (completo e incompleto) = R$ 709,75
Nível 2 – Ensino Médio (completo) = R$ 780,73

Ao piso são acrescentados tempo de serviço e outras vantagens.

ANTIGAMENTE O FUNCIONÁRIO GANHAVA SÓ O SALÁRIO MÍNIMO.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

TAC - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O compromisso de ajustamento de conduta, também conhecido como termo de ajuste de conduta (TAC), foi criado pelo art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069/90) e pelo art. 113 do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078/90). Está hoje consagrado no art. 5º, § 6º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85, com as alterações da Lei n. 8.078/90). Por meio dele, um órgão público legitimado à ação civil pública toma do causador do dano a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos o compromisso de adequar sua conduta às exigências da lei, mediante cominações, que têm o caráter de título executivo.
Segundo a lei, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC, art. 82).
Quanto ao Ministério Público, normalmente ele toma os compromissos de ajustamento de conduta dentro dos autos do inquérito civil.
Não pode, porém, ser tomado pelos entes privados, que também são legitimados à propositura da ação civil pública, como as associações civis.
Há uma divergência doutrinária neste ponto. Enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista atuarem no âmbito concorrêncial privado, não poderão firamar TAC. Entretanto, caso exerçam função pública aceita-se o termo.
Conforme a jurisprudência, as sociedades de economia mista poderão firmar TAC, desde que trate de ato inerente à sua função, pois considera-se que essas sociedades prestam relevantes atos ao Estado.

Conclusão

Para que haja legalidade ao Termo de Ajustamento de conduta deve-se ser usado no sentido de adquadação aos termos da lei.
Em Grajaú nos ultimos dias houve-se muito falar em uma TAC para controle do uso de carros de som no ´pelos candidatos a cargo eletivo, porém, resta saber se se o Termo não seria Acordo ou outro semelhante, por não haver algo descrito em lei.

terça-feira, 17 de julho de 2012

OS INCONVENIENTES EM NOME DA ELEIÇÃO??!!!!!

Eleição é todo processo pelo qual um grupo designa um de seus integrantes para ocupar um cargo por meio de votação. Na democracia representativa, é o processo que consiste na escolha de determinados indivíduos para exercerem o poder soberano, concedido pelo povo através do voto, devendo estes, assim, exercerem o papel de representantes da nação. A eleição pode se processar com o voto de toda a comunidade ou de apenas uma parcela da comunidade, os chamados eleitores.

O processo eleitoral pode ser basicamente dividido em dois modelos:

Eleição direta

É aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos são eleitos diretamente pelo povo. Este é o modelo utilizado na democracia representativa.

Eleição indireta

É aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos não são eleitos diretamente pelo povo, mas por um colégio eleitoral, composto por delegados escolhidos pelo povo, para que, em nome deste, elejam seus governantes. No Brasil, conforme o art. 81, parágrafo 1o, da Constituição, "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei." A lei a que se refere a Constituição é a Lei nº 1.395/51, que estabelece o procedimento de eleição indireta do Presidente e Vice-Presidente da República, em seus artigos 1º a 6º.

No Brasil, apenas os nacionais e os brasileiros naturalizados podem participar das eleições que são obrigatórias para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Podem, facultativamente, exercer o direito de voto os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos. Pode haver segundo turno se a porcentagem do 1° colocado for menor de 50. Nas eleições municipais, não haverá segundo turno se a cidade tiver menos de 200 mil habitantes.

Os Inconvenientes

Ai aparecem durante estes períodos que são determinantes para o futuro de um país, estados ou municípios alguns cidadãos inconvenientes que em demonstração de desespero ou desequilíbrio emocional esquecem os princípios morais e éticos a ele ensinados pelos seus patriarcas ou pela escola e partem para cima de outros cidadãos com agressões em forma de palavras ou até mesmo agressão física. Resta-nos desejar que todos os cidadãos saibam sabiamente respeitar ao próximo e ao uso da democracia. 

E desejamos que se estes´persistirem em sujar a imagem do ato democrático de direito de escolha dos representantes da civilização recebam o grande exemplo de sabedoria do povo que é sua exclusão através do voto. Deixando que somente os sábios e integros permaneçam.

Professores da UFMA votam continuidade da greve nesta terça-feira

Indicativo do sindicato nacional é de rejeitção da proposta do governo.
No Maranhão, 80% dos professores já aderiram à paralisação.
Professores da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) vão decidir nesta terça-feira (16), em votação, se aprovam ou não as medidas do Governo Federal para acabar com a greve da categoria. Por enquanto, o indicativo do Sindicato Nacional dos Professores é de rejeição da proposta, que inclui reajuste de salário e redução do número de níveis no plano de carreiras, como mostra a reportagem do JMTV 2ª Edição desta segunda-feira (16).
A cidade universitária está praticamente toda sem atividades, com faixas de aviso de greve e obras de reforma. De acordo com a associação dos professores da UFMA, 80% dos professores aderiram à paralisação.
O comando nacional da greve já emitiu parecer negativo sobre a proposta do governo. No entanto, como parte do sistema democrático dos grevistas, professores de universidades federais de todo o país vão poder dar opinião sobre a proposta apresentada na última sexta-feira (13).
Em São Luís, o corpo docente da UFMA se reúne amanhã (17), em assembleia a ser realizada no Campus do Bacanga. A greve em São Luís começou no dia 21 de maio e o prejuízo para o andamento dos cursos só não é maior porque, de acordo com o calendário escolar original, julho é mês de férias.
Os sindicatos de professores das universidades federais de todo o Brasil têm até sexta-feira (20) para votar a proposta do governo. A próxima reunião entre o Governo Federal e os grevistas é na segunda-feira (23).